sábado, 24 de agosto de 2013

EVITANDO A ALFÂNDEGA


Oi gente!
Resolvi retomar esse projeto de blog :)

E o primeiro post vai ser informativo! 
Muita gente vai viajar para outros países e fica meio confuso sobre o que pode comprar e quais itens são permitidos na bagagem. Então está aí o tema para o primeiro post do blog: O QUE VOCÊ PODE LEVAR PARA NÃO SER BARRADO NA ALFÂNDEGA!


1 - CARRINHO DE BEBÊ E CADEIRA DE RODAS:
Cota de Importação: 

  • Se o bebê estiver na viagem, o carrinho não entra na cota, caso contrário sim;
  • Se o próprio cadeirante trouxer a cadeira de rodas ela não entra na cota, caso contrário sim.


2 - INSTRUMENTOS MUSICAIS:
QUANTIDADE MÁXIMA PERMITIDA: Até 3 modelos idênticos.
Cota de Importação:
  • Instrumentos musicais e acessórios estão isentos se o viajante for um músico profissional. Caso contrário entram na cota.


3 - CALÇADOS, ROUPAS E ACESSÓRIOS:
QUANTIDADE MÁXIMA PERMITIDA: Até 3 modelos novos idênticos.
Cotas de Importação:
  • Esses itens não entram na cota de importação, mas devem estar de acordo com a duração e a natureza da viagem. Por exemplo, se você estiver com um casado de peles para um destino que é verão ou 13 camisetas para uma viagem de dois dias, o agende pode cobrar o imposto sobre o excedente da cota de importação. Calçados na caixa entram na cota de importação.




4 - HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS:
QUANTIDADE MÁXIMA PERMITIDA: Cosméticos e produtos como shampoos e cremes não possuem um limite pré-determinado, no entanto, é recomendável trazer no máximo até dez produtos idênticos.
Cota de Importação:
  • Não entram na cota de importação, mas caso existam muitos produtos idênticos o agente pode cobrar o excedente.


5 - FREE SHOP:
  • Bebidas (24 garrafas) e perfumes comprados em free shops são permitidos, desde que devidamente lacrados com a nota fiscal.

6 - CHARUTOS E CIGARRILHAS:
QUANTIDADE MÁXIMA PERMITIDA: 25 unidades.
Cotas de Importação:
  •  Entram na cota US$ 500,00 por via aérea e US$ 300,00 por via terrestre ou marítima. Acima desse valor é cobrado 50% sobre o excedente. 
  • Para compras em free shops brasileiros, o limite de 25 unidades é o mesmo.


7 - BEBIDAS ALCOÓLICAS:
QUANTIDADE MÁXIMA PERMITIDA: 12 litros.
Cotas de Importação:
  • Entram na cota US$ 500,00 por via aérea e US$ 300,00 por via terrestre ou marítima. Acima desse valor é cobrado 50% sobre o excedente.
  • Em free shops brasileiros, o limite é 24 garrafas com, no máximo, 12 de uma mesma bebida.

8 - ELETRÔNICOS DE USO PESSOAL (CELULAR, MÁQUINA FOTOGRÁFICA, MP3, ETC)
QUANTIDADE MÁXIMA PERMITIDA: 1 modelo por pessoa (isento de impostos) ou até 3 modelos novos idênticos (entram na cota).
Cota de Importação:
  • Bens de uso pessoal, novos ou antigos, MAS USADOS, estão isentos da cota de importação. Produtos novos, na embalagem, entram na cota de importação. 
  • O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto. Não entram nessa categoria laptops e filmadoras.

9 - REMÉDIOS:
Cotas de Importação:
  • Remédios ou produtos veterinários trazidos de fora entram no Brasil somente com prescrição do médico ou do veterinário. Não há limite de quantidade. Não entram na cota de importação, mas é necessário declarar.


10 - ELETRÔNICOS:
QUANTIDADE MÁXIMA PERMITIDA: Até 3 modelos novos idênticos.
Cota de Importação:
  • Com exceção dos bens de uso pessoal (celular, máquina fotográfica, mp3, etc), os demais eletrônicos entram na cota de importação: US$ 500,00 por via aérea e US$ 300,00 por via terrestre ou marítima. Acima desse valor será cobrado um imposto de 50% sobre o excedente.

11 - ACESSÓRIOS PARA CARROS:
QUANTIDADE MÁXIMA PERMITIDA: Até 3 modelos idênticos.
Cota de Importação:
  • Entra na cota US$ 500,00 por via aérea e US$ 300,00 por via terrestre ou marítima. Acima desse valor é cobrada a taxa de 50% sobre o excedente.

12 - BAGAGEM DE MÃO:
  • MAMADEIRAS E COMIDAS DE BEBÊS INDUSTRIALIZADAS: Podem ser levadas na bagagem de mão em quantidades suficientes para uso durante o voo e devem ser apresentadas na inspeção.
  • BENS DE VALOR: Joias, documentos, dinheiro, laptop e outros bens devem ser levados na bagagem de mão.
  • ROUPAS: É aconselhável levar uma troca de roupa para o caso da mala ser extraviada.
  • LÍQUIDOS: Líquidos, pastas e substâncias tipo gel são permitidos em frascos de até 100ml que devem ser colocados em sacos plásticos, transparentes e vedados, de 20cm por 20cm. Medicamentos líquidos estão liberados com a prescrição médica.
Água, refrigerante, cremes e xampus em frascos de mais de 100 ml não são permitidos.



13 - PESO E TAMANHO DAS BAGAGENS:
  • BAGAGEM DE MÃO: Em voos internacionais, o limite depende das normas estabelecidas pelas companhias aéreas.
  • BAGAGEM DE PORÃO: Em voos internacionais o limite de bagagem depende do destino de viagem e da companhia aérea. Geralmente o peso máximo das bagagens varia de:
    • 23 kg cada, uma ou duas peças, para voos domésticos e destinos na América do Sul. 
    • 32 kg cada, duas peças, para Europa, Dubai, América do Norte e África do Sul.
  • Convém consultar a empresa aérea antes de viajar.



O QUE NÃO PODE SER TRAZIDO:

  • PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: Não entram nenhum alimento de origem animal, mesmo industrializado, como queijos, defumados, doce de leite e mel.
  • PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL: Não entram produtos frescos, como frutas, verduras e sementes. Geleia, azeite e doces industrializados entram. É necessário declarar.
  • PARTES E PEÇAS DE VEÍCULO: Não é permitido trazer do exterior nenhuma peça de veículo, como pneus. 
  • BRINQUEDOS, RÉPLICAS E SIMULACROS DE ARMAS DE FOGO.
  • PRODUTOS CONTENDO ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS.

FONTE: IG

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